Revisão de Contratos de Financiamento
Revisão de Contratos de Financiamento

Segue abaixo as informações sobre Ação Revisional de Contrato Bancário. Qualquer dúvida, queira entrar em contato, por favor.

Talvez você tenha feito um financiamento para comprar um carro, fazer uma reforma no apartamento, na casa; talvez para fazer uma viagem, ou mesmo adquirir uma casa pelo sistema financeiro de habitação. De repente, você percebe que as prestações estão ficando pesadas no seu bolso, e você acaba por atrasar algumas parcelas, e no caso do veículo, você está prestes a perdê-lo para o banco ou financeira, porque o banco vai entrar com uma ação de busca e apreensão. Aí você começa a se preocupar e fica sem saber o que fazer. Aqui, você vai encontrar a resposta. Não seja mais enganado pelos bancos e financeiras. Os bancos estão ficando cada vez mais bilionários. Sabe quem os está ajudando? Você! Não sabia? É hora de saber! Pois bem!

A Constituição Federal do Brasil protegeu o consumidor ao estabelecer o Código de Defesa do Consumidor. Seus direitos estão previstos na Carta Mágna e lhe dá a garantia de uma revisional do seu contrato com qualquer instituição financeira. Veja o que diz a Lei maior do país: “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” (Art. 5º XXXII). Essa previsão de defesa do consumidor foi regulamentada pela Lei 8.078 de 1990, que é o Código de Defesa do Consumidor (chamado CDC). Essa lei, com caráter eminentemente principiológico, assimilou a cogência e a imperatividade da constituição, o que a coloca num patamar superior as demais legislações. O CDC, então, considera o consumidor a parte hipossuficiente da relação de consumo, ao lhe garantir a possibilidade da revisão de um contrato firmado com uma instituição financeira. Baseando-se no princípio da boa-fé, dentre outros, o CDC garante a revisão do contrato, em função de quaisquer cláusulas abusivas que tenham majorado o contrato, possibilitando, assim, o seu reequilíbrio. Então, meu amigo, lute pelos seus direitos! Não está na hora de impedir o enriquecimento ilícito dos bancos? Ou você acha que eles devem cobrar juros além do que está previsto na lei? Claro que não! Então, acompanhe uma série de perguntas que elaborei para lhe ajudar a entender essa maravilhosa garantia que você tem; claro, dada pela lei.

1.    Você, então, me pergunta: por que então os bancos e financeiras cobram juros tão altos, já que a lei proíbe?

Como você sabe, neste país, as instituições financeiras são as que mais lucram. Elas são capitalistas. Como ninguém reclama, ou seja, o consumidor, que não conhece seus direitos, ai elas deitam e rolam. Tripudiam do consumidor. Lembra daquela estória, se colar, colou? É isso mesmo. Como ninguém busca valer seus direitos, as financeiras cobram sempre mais um pouquinho do consumidor, além de cobrar juros compostos, taxas de tudo, que aumenta ainda mais a sua dívida. Agora, se você, querido amigo, levar esses abusos ao judiciário, ou seja, você o provoca, com certeza, você terá uma resposta positiva e seu direito será garantido: de não ser cobrado indevidamente.

2. Qual a taxa de juros então prevista na lei?

Essa é a pergunta que muitos fazem, atualmente. A Constituição Federal estabelecia a taxa de 12% ao ano. Mas, nunca houve nenhuma legislação que regulamentasse o dispositivo constitucional. Na prática, a taxa de 12% ao ano quase nunca prevaleceu. A lei da usura, nº 22.626/33, traz em seu bojo a taxa de 6% ao ano, nunca a cobrança ultrapassando o dobro do previsto. Entretanto, por decisão do Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 596, não há abusividade a cobrança acima de 12% ao ano. Dessa forma, os bancos se fortalecem cada vez mais, auferindo lucros astronômicos, pois agora se baseia na chamada taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Ressalte-se que, embora o art. 406 do Código Civil de 2002 não trouxesse um percentual expresso, podemos dizer que o referido dispositivo deve ser interpretado conforme §1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional que diz:"[se] a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês." Assim, o legal deve ser o percentual máximo de 12% ao ano. Ainda há juízes que consideram a lei prevista nos dispositivos retrocitados.

Seguindo ainda sobre a taxa de juros. A lei prevê 12% ao ano e essa taxa está prevista na Lei da Usura (22.626/1933). Então, considerando, o que os bancos estão fazendo, chega-se ao resultado de que eles, na verdade, estão cobrando muito mais, pois, na maioria das vezes, cobram juros de permanência acima do contratado, sem falar da cobrança de juros sobre juros, também chamada “anatocismo”. Para a jurisprudência atual, o anatocismo pode ser visto no método da Tabela Price utilizado pelos bancos para calcular o valor da parcela de um financiamento, seja ele para aquisição de veículos ou aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação.

3. Ai, você diz: mas eu assinei um contrato. Tem como modificá-lo?

Lembre-se disso: o contrato de financiamento é aquele que já vem “pronto” para ser assinado. O consumidor não participa da elaboração das cláusulas em conjunto com a financeira. Esse tipo de contrato é chamado contrato de adesão, pois já veio pré-estabelecido. Dessa forma, esse contrato, na hora de assinar, não é passível de modificação. E como o consumidor não entende bem o que está ali escrito, “aceita” os termos, acreditando que o banco está sendo generoso em lhe financiar um bem. Contudo, ao se passar o tempo, o consumidor vai perceber que estará pagando quase dois carros, ou talvez, até três, dependendo do banco. Como os bancos sempre cobram taxas maiores do que foi previsto no contrato, ai é que entra a ação de revisão do contrato.

 4.    Então, vamos lá. Será que eu preciso liquidar a dívida para entrar com uma ação revisional?

È possível que você tenha terminado de pagar um financiamento e se pergunte: e agora, será que eu não teria direito à revisão? Claro que sim! É possível fazer uma revisão de contrato, mesmo que você tenha liquidado.

5. Quem pode entrar na justiça para revisar um contrato?

Qualquer pessoa que tenha um financiamento, que se mostra substancialmente oneroso. Consulte-nos para se certificar se seu contrato tem juros abusivos.

6. Realmente, qual é o objetivo maior de uma revisão de contrato?

O fim maior da revisão é a diminuição do valor da dívida, que sempre é onerosa em função do uso da Tabela Price pelos bancos para o cálculo da parcela de um financiamento. Geralmente, a partir das provas e laudos técnicos da dívida, o juiz concede a imediata diminuição da parcela mensal, considerando, algumas vezes, o percentual de 12% ao ano, ou mesmo pela taxa média de mercado, vedando a capitalização mensal dos juros. Isso quer dizer que o banco não pode cobrar juros sobre juros. A partir dos cálculos, e considerando que o consumidor pagou a maior, sendo expurgado do contrato as cobranças indevidas, multas, cláusulas abusivas, etc. Toda cobrança indevida é dobrada e abatida do restante da dívida, sendo feito o recálculo para a uma nova parcela.

 7.    Mas, você questiona: não é melhor devolver o veículo para ter a dívida liquidada?

Vale ressaltar que a simples devolução do bem não liquida a dívida. É uma questão muito séria. Na maioria das vezes, quando o cliente está em atraso com os pagamentos, o banco entra em contato, solicitando a devolução do bem. Acontece que devolver não resolve, porque o banco sempre quer ganhar mais e mais e mais, até você ficar bem pobre! Você devolve o carro e ainda tem outro para pagar.

Quando é feita a devolução do veículo, o banco leva o bem a leilão, e vende, muitas vezes, a preço de banana. Então o banco abate parte da dívida e depois volta a lhe importunar e cobrar. É assim que funciona. Ele vende e você ainda tem uma dívida bem grande para pagar. Lembre-se: banco não perde nada para ninguém, nenhum centavo. Então, meu amigo, justiça neles! Antes que o financiador entre com uma ação de busca e apreensão, antecipe-se e impetre ação de revisão contra o banco.

8. Como o consumidor vai provar que o banco cobrou juros sobre juros?

Não se preocupe. O exímio advogado vai pedir que o banco diga que não cobrou juros compostos. Não é o consumidor que tem que provar isso. Mas, se ele o fizer também vai ajudar. Entretanto, a partir do princípio da inversão do ônus da prova, previsto no CDC, na petição do requerente, o advogado vai solicitar ao juiz que o banco junte aos autos do processo todos os extratos das operações realizadas, em forma de planilha. O advogado também, através de nossas planilhas, informará ao juiz as abusividades presentes no contrato. As planilhas de cálculos que vendemos trazem as amortizações mensais tanto da Tabela Price quanto do Método Linear (juros simples ou mesmo Método de Gauss). 

9. E se o banco inserir o meu nome nos órgãos de proteção ao crédito?

Não há dúvida de que o banco vai fazer isso. Porém, no pedido ao juiz, o advogado, em sede de urgência, solicitará ao juiz para que a instituição financeira seja impedido de negativar o consumidor em todos os órgãos de proteção ao crédito, aplicando multa diária se houver o descumprimento judicial. Hoje, o juiz está aplicando uma multa em até R$ 500,00 por descumprimento da ordem. O banco será intimado da decisão por meio diário oficial de justiça na pessoa do representante da instituição financeira.

É importante que você entre em contato conosco para se certificar se tem direito a revisão de contrato.